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Financiamentos - Caixa Econômica Federal
site:
www.caixa.com.br
Proger
Saiba mais
Instituído pelo CODEFAT – Conselho
Deliberativo dos recursos do FAT, como
forma de incentivar a geração de emprego
e renda, o PROGER Investgiro é mais uma
alternativa de financiamento para micro
e pequenas empresas. Utilizando recursos
do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT),
o PROGER financia Planos de Negócios de
investimento e capital de giro associado
de até R$ 400.000,00.
Objetos do PROGER Investgiro
-
Investimentos fixos, representados
por bens, com até dez anos de
fabricação, exceto o de informática,
inclusive equipamentos de origem
estrangeira sem similar nacional e
já internalizados no país, e
serviços inerentes à atividade da
empresa, previstos no Plano de
Negócios;
-
Capital de giro associado destinado
a suprir as necessidades de execução
das atividades previstas no Plano de
Negócios;
-
Investimentos para implantação de
sistemas de gestão empresarial,
quando previstos no Plano de
Negócios, exceto para as
cooperativas e associações de
produção;
-
Financiamento de máquinas e
equipamentos usados, exceto os de
informática;
-
Financiamento de veículos de carga,
produção nacional, modelo básico,
com até dez anos de uso, destinados
à comprovada utilização nas
atividades do empreendimento
financiado e enquadrados entre as
espécies abaixo:
-
Motoneta;
-
Motocicleta até 150 cc;
-
Triciclo até 150 cc;
-
Quadriciclo até 150 cc;
-
Reboque ou semi-reboque;
-
Carroça;
-
Furgão.
* Para efeito de financiamentos no
PROGER, veículo de carga é aquele
destinado ao transporte de carga,
podendo transportar dois passageiros,
exclusive o condutor, do tipo
caminhonete e furgão.
Restrições
-
Financiamento de atividade rural (a
atividade pesqueira é equiparada à
atividade rural);
-
Financiamento apenas de capital de
giro isolado em empréstimos que
prevêem investimento fixo;
-
Recuperação de capitais já
investidos ou pagamento de dívidas;
-
Despesas financeiras;
-
Elaboração de projetos;
-
Aquisição de imóveis;
-
Aquisição de equipamentos e
programas de informática usados;
-
Aquisição de veículos de carga e
motocicletas para pessoa física,
exceto para micronegócios de pessoa
física definidos no normativo e
conforme as especificações para
esses bens;
-
Empresas que possam vir a ser
desempregadoras líquidas de
mão-de-obra em decorrência da
implementação ou execução do Plano
de Negócios;
-
Empresas já beneficiárias de
financiamento com recursos do FAT na
CAIXA, ou em outras instituições
financeiras, ainda não liquidado,
salvo para as exceções definidas no
normativo;
-
Gastos gerais de administração, para
cooperativas e associações de
produção;
-
Financiamento do mesmo bem para mais
de uma empresa;
-
Financiamento de edificações em
imóveis próprios ou de terceiros;
-
Financiamento somente de
benfeitorias;
-
Financiamento para empresas com
menos de 12 meses consecutivos de
faturamento.
Encargos
-
TJLP + 5% ao ano e IOF conforme
legislação vigente.
-
Durante período de carência, é
devido o pagamento mensal da parcela
de juros e TJLP.
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